[ Vox populi vox Dei ]

2011-12-21

« SÓ HÁ NATAL, SE HOUVER RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS »






Vídeo sobre a História dos Direitos Humanos:





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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Versão na Íntegra

  
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,


A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente 

"Declaração Universal dos Direitos do Homem" 

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.










Artigo 1

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.


Artigo 2

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.



Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.



Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.



Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.



Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.



Artigo 10

Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.


Artigo 11

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

 II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
 

II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
 

II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
 

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16

I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
 
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
 

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.


Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
 

II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21

I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
 
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.


Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
 

II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
 

III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
 
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo 24

Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.



Artigo 25

I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26

I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27

I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.

II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28

Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.






2011-11-25

« FERNANDO PESSOA - POETA INICIADO E ROSACRUZ »






A CRUZ  A  ROSA  E  A  ROSACRUZ





(Poema datado de 6/2/1934 de Fernando Pessoa)

 
Porque choras de que existe
A terra e o que a terra tem?
Tudo nosso – mal ou bem –
É fictício e só persiste
Porque a alma aqui é ninguém.
Não chores! Tudo é o nada
Onde os astros luzes são.
Tudo é lei e confusão.
Toma este mundo por strada
E vai como os santos vão.
Levantado de onde lavra
O inferno em que somos réus
Sob o silêncio dos céus,
Encontrarás a Palavra,
O Nome interno de Deus.
E, além da dupla unidade
Do que em dois sexos mistura
A ventura e a desventura,
O sonho e a realidade,
Serás quem já não procura.
Porque, limpo do Universo,
Em Christo nosso Senhor,
Por sua verdade e amor,
Reunirás o disperso
E a Cruz abrirá em Flor.




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Este é um poema que nos aparece dividido em três partes – como uma trilogia de sonetos –
inspirado numa descrição do Túmulo de Christian Rosencreutz constante da “Fama Fraternitatis”, primeiro manifesto público
da ou sobre a Fraternidade Rosacruz.







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As ordens ou fraternidades Rosa Cruz (Rosa-cruz ou Rosacruz) são organizações místicas e esotéricas que se pretendem herdeiras de tradições alquimistas e cabalísticas antigas e que usam certos rituais iniciáticos.
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De acordo com a lenda, a Ordem Rosa Cruz foi fundada por Christian Rosenkreuz (1378-1484), cavaleiro alemão que estudara artes ocultas com mestres de Damasco, do Egipto e de Marrocos. 

A fundação da Ordem terá acontecido na Alemanha em 1407. A existência de Christian Rosenkreuz é, no entanto, posta em causa por vários rosacrucianos, que vêem o nome como um pseudónimo de algumas personagens históricas, como, por exemplo, o filósofo, estadista e ensaísta inglês Francis Bacon (1561-1626).
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A nível histórico, o início da Ordem tem como data 1614, com a publicação do documento intitulado "The Fama Fraternitas of the Meritorious Order of the Rosy Cross". Marcam, também, a fundação da Ordem Rosa Cruz, em 1615, "The Confession of the Rosicrucian Fraternity" e em 1616, "The Chemical Marriage of Christian Rosenkreuz". 

Estes textos de autor desconhecido, embora se avente a hipótese do teólogo Johann Valentin Andrea (1586-1654), são os grandes responsáveis dos movimentos e organizações de fraternidade que se formaram.
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Em algumas organizações da Maçonaria, existe o grau de Cavaleiro Rosa Cruz para aquele que atinge o último grau.
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As diversas ordens Rosa Cruzes defendem a fraternidade entre todos os homens. Para isso, é necessário que cada um altere os seus hábitos, atitudes e pensamentos e desenvolva as suas potencialidades para a verdadeira paz consigo próprio.
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A Ordem Rosa Cruz tem como símbolo uma ou mais rosas decorando uma cruz. As variações (uma cruz envolvida por uma coroa de rosas; uma cruz com uma rosa ao centro; junto ao símbolo um duplo triângulo ou uma estrela ou símbolos cabalísticos e alquímicos…) permitem distinguir as diversas fraternidades.
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De acordo com algumas teorias, a Cruz é o signo masculino e espiritual, que representa a divina energia criadora e fecundadora; a Rosa é o signo feminino, que contém o ovo cósmico.
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Fernando Pessoa (in A Procura da Verdade Oculta-Textos filosóficos e esotéricos) afirma sobre o significado da Cruz e da Rosa: "A dupla essência, masculina e feminina, de Deus - a Cruz. O mundo gerado, a Rosa, crucificada em Deus".
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E mais adiante: "Todo o homem que tiver de talhar para si um caminho para o Alto, encontrará obstáculos incompreensíveis e constantes. [...] Este processo de vitória, figuram-no os emblemadores no símbolo da crucificação da Rosa - ou seja no sacrifício da emoção do mundo (a Rosa, que é o círculo em flor) nas linhas cruzadas da vontade fundamental e da emoção fundamental, que formam o substrato do Mundo, não como Realidade (que isso é o círculo) mas como produto do Espírito (que isso é a cruz)."
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Há diversas organizações esotéricas que se dizem Rosa-cruzes e que são relativamente diferentes. 
















2011-11-24

« GOVERNAÇÃO PSD-CDS... NO RUMO de DESASTRE NACIONAL »




A cada dia que passa há mais razões para rejeitar o pacto de agressão acordado entre PS, PSD e CDS com a União Europeia e o FMI.

Trata-se de um roubo infame aos trabalhadores e ao povo português que, a não ser travado, arrastará Portugal para o desastre, porque estas medidas não são nem excecionais, nem inevitáveis.

Mentindo aos trabalhadores e ao povo português, o Governo decidiu concretizar o roubo de parte do subsídio de Natal a trabalhadores e reformados já neste ano de 2011 num valor global superior a mil milhões de euros, e ao mesmo tempo, anunciar um semelhante golpe para o subsídio de férias e de Natal do próximo ano.

Trata-se de uma medida que, justificada com o défice das contas públicas, se destina a tirar a quem vive do seu salário ou pensão, para entregar à banca e aos grupos económicos que vêem ampliados os benefícios e privilégios que a política de direita lhes confere.

Num país onde se praticam dos mais baixos salários e pensões da União Europeia, o roubo no subsídio de Natal - indispensável para muitas famílias fazerem face a despesas essenciais - constitui um fator de empobrecimento geral da população e um rude golpe na economia nacional, em particular nas milhares de PME's que vivem do mercado interno.

É preciso intensificar a luta de todos quantos se sentem atingidos nos seus direitos, na sua vida, na sua dignidade. A luta é a única opção que pode travar o desastre.

A Greve Geral de hoje, 24 de Novembro, decididida pelos representantes dos trabalhadores, é uma importante jornada de luta do povo contra a exploração e o empobrecimento.

Fazer greve, participar ativamente na Greve Geral, é fazer ouvir a sua voz. É juntar-se a muitos outros que recusam este pacto de agressão, o roubo dos trabalhadores, o declínio do país.

É lutar pelas condições de vida no presente, mas também pelo futuro dos seus filhos e de Portugal. É dizer que não está do lado dos ricos e poderosos, dos que exploram e se julgam donos do país.





É engrossar a corrente cada vez maior dos que querem abrir caminho a uma outra política, patriótica e do interesse do povo, que aumente os salários, defenda a produção nacional, renegoceie a dívida, valorize as empresas e serviços públicos, defenda a independência e soberania nacionais.

Ao mesmo tempo que se empobrece o povo, entregam-se milhões de euros do Estado à banca, importantes empresas públicas vão parar às mãos do capital, saqueia-se o país para pagar juros escandalosos à União Europeia e ao FMI, mantém-se todo o tipo de privilégios fiscais que engordam os lucros dos grupos económicos e financeiros.



O dinheiro do seu subsídio de Natal e de férias, o aumento do IVA, as horas e os dias de trabalho sem receber, não são para resolver os problemas do país, mas para continuar a encher os bolsos do grande capital.

O roubo dos subsídios de Natal e de férias, o aumento do horário de trabalho e desvalorização dos salários, a diminuição do valor das indemnizações e o alargamento das causas de despedimento, a redução do valor a pagar por horas extraordinárias e trabalho noturno, o ataque à contratação coletiva e generalização do trabalho precário, o aumento do custo de vida: alimentação; transportes; energia; saúde; educação; e as privatizações e destruição de empresas e serviços públicos, são as medidas propostas pelo Governo que não resolvem nenhum dos problemas de Portugal.

Se fossem por diante, teríamos mais desemprego, mais recessão, mais pobreza, mais dependência e mais défice.

É hora de dizer basta, é o momento de resistir... e de todos lhes gritarem... NÃO!!


2011-11-18

« ESTADO FALIDO A PASSOS LARGOS, DESPREZANDO RECURSOS »




 Portugal, a passos largos, caminha para a falência sem saber aproveitar recursos. É confrangedor folhear as páginas dos jornais, ver a televisão e ouvir rádio e só encontrarmos notícias que nos mostram um Estado nas lonas, um Governo em maus lençóis para resolver o problema da crise, que é, cada vez mais e perigosamente, sistémica - isto é, abrange grande parte do mundo, com poucas exceções e toca em todos os setores - e pouco de atitudes pró-criativas nos aparecem credíveis e seguras, para além dos fatídicos e fatais cortes sobre cortes.

Para contornar um mau estar que já se apodera de todos nós e nos faça cair em depressão profunda, dedicámos algum tempo à pesquisa de hipóteses, ou pequenas soluções, que aos grandes cérebros escapa, mas ao cidadão comum apresenta-se à vista. 

Sendo coisas simples e óbvias, só pecam por tardias no seu estado de abandono e desmazelo. Curtas e cirúrgicas, ao aplicá-las, mesmo que não resultassem em grossas receitas, acabariam por dar bons sinais, pelo menos em termos de aproveitamento dos recursos que para aí andam ao desbarato.


Começamos por uma série de instalações sem préstimos, algumas delas com tantas histórias e não menos proveitos, a título de exemplar e a saber: casas de guardas-florestais, abandonadas por desleixo, incúria e más políticas, postos desativados da Polícia, G.N.R., antiga Guarda-Fiscal, Polícia Marítina, casas dos magistrados, surripiadas às Câmaras Municipais, em muitos casos ex-Governos Civis.

 Casa da Guarda-Florestal, abandonada e degradada - Região de Viseu



Posto abandonado da antiga Guarda-Fiscal (GNR atual)  - Monte Gordo

Em sede de Estradas de Portugal, dizem que a viver uma crise sem precedentes, quando foi, enquanto Junta Autónoma de Estradas, um estado dentro do estado e com ares de poder absoluto, muito há alienar: troços construídos e postos na prateleira por decisões diversas, que podem ser vendidos a proprietários confinantes, ou restituídos a seus antigos donos expropriados, em condições a acertar, casas de cantoneiros, cujo desperdício e colocação fora de serviço foi um tremendo erro, mas está feito, árvores em adiantada idade e de boa qualidade, abrigos diversos e afins.

 Caminho e mata florestal ao abandono numa região do norte do país - Alcofra

Pegando nos Caminhos de Ferro, há quilómetros de linhas que podem ser convertidas em solo rentável, uma vez que houve o desplante de as desativar, existem centenas de ricas estações que caem aos bocados, que se desmoronam ao sabor do vento, das intempéries e da velhice, que também lhes chega.

 Linha de caminho de ferro abandonada - Ramal de Estremoz

Mas há ainda as matas ao abandono, florestas tiradas aos povos com muita angústia e raiva incontidas, que bem podem e devem ser aproveitadas, sendo passíveis de concessão, de venda, arrendamento, ou utilização em direito de superfície, para além de outras eventuais soluções.

 Estação dos Caminhos de Ferro abandonada  - Vilarinho das Paranheiras - Trás-os-Montes



Nesta vertente, estranha-se que sejam pagas avultadas verbas com arrendamentos, depois de se alienarem instalações originais, numa arte de engenharia financeira e orçamental que só tapa o buraco de um ano e se repercute pelos anos fora, ao mesmo tempo que temos estes citados imóveis a desfazerem-se e ao deus-dará.

Rezam as crónicas que o Estado é muito maior do que aquilo que pensamos, mesmo que não alarguemos o conceito até ao seu limite, que o considera em tudo o que temos e somos.

O que acabámos de citar encaixa, na perfeição, nas autarquias locais, nos diversos institutos e empresas públicas e outros agentes ativos da esfera da governação.

Logo, também estas entidades têm o dever de olhar por esse património perdido e que muito poderá ajudar cofres vazios e sem esperança...